Obras autorais podem ser registradas?


Autoria: Paloma Daniel Bastos


O direito de autor protege as criações do intelecto humano. Obras que forem objeto da criatividade do ser humano são por esse campo do direito protegidas. Sendo assim, é possível ao titular de direitos autorais sobre determinada obra garantir maior segurança jurídica, e isso é possível por meio do registro. Sim, as obras autorais são passíveis de registro. A natureza da obra determinará o órgão competente para proceder ao ato registral. 


As obras científicas, literárias e artísticas ou qualquer outra espécie de criação intelectual, nos termos da lei nº 9.610/98 poderão ser registradas na Fundação Biblioteca Nacional. Já as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética poderão ter seu registro obtido na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Enquanto que as composições musicais também poderão ser registradas na Universidade Federal do Rio de Janeiro, na Escola de Música. 


É importante frisar que a obra, seja qual for a sua natureza, estará protegida pelo direito autoral independentemente de seu registro em um dos órgãos anteriormente citados. O registro é um ato que visa enfatizar ainda mais esse direito, mas não é condicionante para a sua proteção pelo ordenamento jurídico.